Recente decisão do STJ proferida Agravo em Recurso Especial Nº 427.586 – RS afirma que o benefício deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.
Publicada em 23 de setembro de 2014

Ementa: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 131 DO CPC. PERÍCIA ATUARIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTO NO ESTATUTO POR OUTRO QUE MELHOR RECOMPONHA A EFETIVA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 289 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA, DESDE LOGO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

“De outra parte, no tocante ao índice de correção monetária aplicado à espécie, verifica-se que o Tribunal de origem não destoa do entendimento desta Corte Superior no sentido de que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, ainda que o estatuto da entidade estabeleça critério de reajuste diverso.”





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