Por maioria, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS concederam mandado de segurança ao Centro dos Professores do Rio Grande do Sul – CPERS/Sindicato, para que o Governador do Estado se abstenha de parcelar o salário dos professores da rede pública estadual, vinculados à entidade.
No julgamento de hoje (5/9), os Desembargadores julgaram o mérito da liminar, que havia sido concedida no ano passado proibindo o parcelamento.
Decisão
Conforme o voto do relator, Desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, a situação do parcelamento dos servidores públicos estaduais se agravou desde o ano passado. Também destacou que inúmeros sindicatos ingressaram com o mesmo pedido na Corte, tendo sido concedidas as seguranças.
Neste momento, em agosto de 2016, a situação de parcelamento dos vencimentos se agravou (…), mantendo-se a violação a direito líquido e certo dos servidores previsto constitucionalmente e já referendado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em várias manifestações, afirmou o relator.
Sanções
Em julho deste ano, a entidade ingressou com petição, no mandado de segurança, com pedidos de bloqueio de valores das contas públicas estaduais, aplicação de multa e de pena por desobediência contra o Governador.
Nesses casos, o relator afirmou que não há como acolher os pedidos diante da notória crise das finanças do Estado.
É compreensível a insurgência do impetrante em nome dos professores estaduais, contudo o cenário financeiro atual do Poder Executivo é crítico e eventual sobrecarga ainda com multa poderá ensejar a inadimplência maior em relação ao funcionalismo público, destacou o Desembargador Nelson.
Processo nº 70063914865
Fonte: www.tjrs.jus.br
Infelizmente, se não há sanção, em nada irá mudar o comportamento do atual governo quanto ao parcelamento salarial dos servidores públicos.