Em nota técnica emitida pelo FONAJE, orienta os Magistrados dos Juizados Especiais Cíveis a não utilizarem a contagem de prazos em dias úteis, como preconiza o art. 219 do Novo CPC, que entrará em vigor dia 18/03/2016.
Tal orientação decorre da incompatibilidade dos critérios informadores da Lei 9.099/1995, principalmente com o princípio da celeridade.
Contudo, a contagem de prazos no modo do novo CPC será realizada na fase de cumprimento da sentença e execução de título extrajudicial.
Também não será aplicada a contagem de prazos em dias útes nos processos trabalhistas e penais.
Para ler a nota completa, basta clicar no link abaixo.
http://www.amb.com.br/fonaje/wp-content/uploads/2014/11/notafonaje13032016.pdf