Prazos nos Juizados Especiais Cíveis com o Novo CPC
Publicada em 16 de março de 2016

Em nota técnica emitida pelo FONAJE, orienta os Magistrados dos Juizados Especiais Cíveis a não utilizarem a contagem de prazos em dias úteis, como preconiza o art. 219 do Novo CPC, que entrará em vigor dia 18/03/2016.

Tal orientação decorre da incompatibilidade dos critérios informadores da Lei 9.099/1995, principalmente com o princípio da celeridade.

Contudo, a contagem de prazos no modo do novo CPC será realizada na fase de cumprimento da sentença e execução de título extrajudicial.

Também não será aplicada a contagem de prazos em dias útes nos processos trabalhistas e penais.

Para ler a nota completa, basta clicar no link abaixo.

http://www.amb.com.br/fonaje/wp-content/uploads/2014/11/notafonaje13032016.pdf





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