A cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem na compra de imóvel é válida, desde que o comprador seja previamente informado dessa obrigação, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Contudo, ficou estabelecido que a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária, conhecida como Sati, é inválida e abusiva. O valor é cobrado pelas construtoras sobre 0,8% do preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor.
A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços do negócio.
O prazo para requerer a indenização da taxa abusiva junto ao judiciário será de três anos. Segundo o Tribunal, a justiça não aceitará novos recursos com posição contrária ao entendimento já firmado.
Devido ao grande número de processos, o Ministro Relator do recurso repetitivo que foi julgado, Paulo de Tarso Sanseverino, convocou uma audiência pública em maio para que entidades contrárias e favoráveis à taxa pudessem defender seus pontos de vista.
Segundo as incorporadoras, a cobrança é uma contraprestação por serviços oferecidos aos compradores dos imóveis, por cláusulas contratuais expressas. Mas entidades pró-consumidor defendiam que a cobrança é abusiva já que corretores e advogados trabalham pelos interesses das incorporadoras.
Fonte: g1.globo.com