Usar farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias
Publicada em 8 de julho de 2016

Entra em vigor na data de hoje (08/07/16), a lei nº 13.290/16 que altera o Código de Trânsito Brasileiro no seu art. 40, inciso I, e art. 250, inciso I, alínea b:

 

“Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; ”

 

“Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

I – deixar de manter acesa a luz baixa:

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; ”

 

Assim, o descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.

 

Portanto, é imprescindível ligar o farol baixo em qualquer rodovia, deixando claro que o farol baixo é o segundo estágio do comando de faróis. Não serão considerados como farol baixo a lanterna (luz de posição), os faróis de neblina e os faróis de milha.

 

Motocicletas já devem usar faróis ligados em qualquer situação, a todo momento, conforme art. 244, inciso IV, em caso de descumprimento será considerado infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.

 

Contudo, as luzes diurnas de LED, também conhecida pela sigla DRL (de “daytime running lamp”), serão aceitas de dia nas estradas, mas não vale para todas as outras situações em que o farol baixo é exigido, como circulação à noite ou em túneis.

 

A dica é sair para dirigir já com os faróis ligados, inclusive na cidade, para não haver nenhum problema. A infração não será cobrada por radar, somente por agentes de fiscalização.

 

Ainda assim, caso seja surpreendido com esse tipo de multa, entre em contato com nossa equipe de advogados que iremos verificar se há a possibilidade de recorrer da infração, transformando multas leves e médias em simples advertência.





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